quarta-feira, 1 de outubro de 2014

DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS



 A PORTARIA Nº 1.820 DE 13/08/2009, DISPÕE SOBRE OS  DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS  DA SAÚDE,  PRINCÍPIOS BÁSICOS:



 ART. 2º - TODA PESSOA TEM  DIREITO AO ACESSO A BENS E SERVIÇOS ORDENADOS E ORGANIZADOS PARA GARANTIA DA PROMOÇÃO, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, TRATAMENTO E  RECUPERAÇÃO DA SAÚDE.

ART. 3º -  TODA PESSOA TEM DIREITO AO TRATAMENTO ADEQUADO E NO TEMPO CERTO PARA RESOLVER O SEU PROBLEMA DE SAÚDE.

ART.4º - TODA PESSOA TEM DIREITO AO ATENDIMENTO HUMANIZADO E ACOLHEDOR, REALIZADO POR PROFISSIONAIS QUALIFICADOS, EM AMBIENTE LIMPO, CONFORTÁVEL E ACESSÍVEL A TODOS.




 ART. 5º -  TODA  PESSOA DEVE TER SEUS VALORES, CULTURA E DIREITOS RESPEITADOS NA RELAÇÃO COM OS SERVIÇOS DE SAÚDE.

ART. 6º -  TODA  PESSOA TEM RESPONSABILIDADE PARA QUE SEU TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO SEJAM ADEQUADOS E SEM INTERRUPÇÃO.

ART. 7º -  TODA PESSOA TEM DIREITO À INFORMAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS DA SAÚDE E AOS DIVERSOS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO.

ART.8º - TODA  PESSOA TEM DIREITO A PARTICIPAR DOS CONSELHOS E CONFERÊNCIAS DE SAÚDE E DE EXIGIR QUE OS GESTORES CUMPRAM OS PRINCÍPIOS ANTERIORES

 
ART. 9º OS DIREITOS E DEVERES DISPOSTOS NESTA PORTARIA CONSTITUI EM CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE.

PARAGRAFO ÚNICO:  A CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE DEVERÁ SER DISPONIBILIZADA A TODAS AS PESSOAS POR MEIOS FÍSICOS E NA INTERNET, NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:  www.saude.gov.br


FONTE:
(ACESSE: PORTARIA 1.820 DE 13/08/2009, PARA TER ESTA PORTARIA NA INTEGRA)

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