A PORTARIA Nº 1.820 DE 13/08/2009, DISPÕE SOBRE OS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DA SAÚDE, PRINCÍPIOS BÁSICOS:
ART. 2º - TODA PESSOA TEM DIREITO AO ACESSO A BENS E SERVIÇOS ORDENADOS E ORGANIZADOS PARA GARANTIA DA PROMOÇÃO, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE.
ART. 3º - TODA PESSOA TEM DIREITO AO TRATAMENTO ADEQUADO E NO TEMPO CERTO PARA RESOLVER O SEU PROBLEMA DE SAÚDE.
ART.4º - TODA PESSOA TEM DIREITO AO ATENDIMENTO HUMANIZADO E ACOLHEDOR, REALIZADO POR PROFISSIONAIS QUALIFICADOS, EM AMBIENTE LIMPO, CONFORTÁVEL E ACESSÍVEL A TODOS.
ART. 5º - TODA PESSOA DEVE TER SEUS VALORES, CULTURA E DIREITOS RESPEITADOS NA RELAÇÃO COM OS SERVIÇOS DE SAÚDE.
ART. 6º - TODA PESSOA TEM RESPONSABILIDADE PARA QUE SEU TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO SEJAM ADEQUADOS E SEM INTERRUPÇÃO.
ART. 7º - TODA PESSOA TEM DIREITO À INFORMAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS DA SAÚDE E AOS DIVERSOS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO.
ART.8º - TODA PESSOA TEM DIREITO A PARTICIPAR DOS CONSELHOS E CONFERÊNCIAS DE SAÚDE E DE EXIGIR QUE OS GESTORES CUMPRAM OS PRINCÍPIOS ANTERIORES
ART. 9º OS DIREITOS E DEVERES DISPOSTOS NESTA PORTARIA CONSTITUI EM CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE.
PARAGRAFO ÚNICO: A CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE DEVERÁ SER DISPONIBILIZADA A TODAS AS PESSOAS POR MEIOS FÍSICOS E NA INTERNET, NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.saude.gov.br
FONTE:
(ACESSE: PORTARIA 1.820 DE 13/08/2009, PARA TER ESTA PORTARIA NA INTEGRA)
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