PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS – 2014
Como componente operacional do Plano Municipal de Saúde para o período de
2014 a 2017, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme
Resolução 001, de 16 de dezembro de 2014, segue-se a Programação Anual
de Saúde a ser executada em 2014, primeiro ano de vigência do referido Plano
Municipal de Saúde.
Diretrizes, Objetivos e Metas:
Diretriz 1 - Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com
equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde,
mediante aprimoramento da política de atenção básica e da atenção
especializada.
Objetivo 1.1 - Utilização de mecanismos que propiciem a ampliação do acesso
da atenção básica.
Metas:
1. Aumentar de 73% para 75% a cobertura populacional estimada pelas
equipes de Atenção Básica.
2. Manter as internações por causas sensíveis à Atenção Básica nos
atuais 17%.
3. Aumentar de 66% para 70% o percentual de cobertura de
acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa
Família (PBF).
4. Manter em 30% a cobertura populacional estimada pelas equipes de
Saúde Bucal.
5. Manter em 3,9 o percentual de ação coletiva de escovação dental
supervisionada.
6. Reduzir de 7,2% para 7,0% o percentual de exodontia em relação aos
procedimentos preventivos e curativos.
Objetivo 1.2 - Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com
equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde,
mediante aprimoramento da política da atenção especializada.
Metas:
7. Aumentar de 1,05 para 1,10 o número de procedimentos ambulatoriais
de média complexidade selecionados para cada 100 indivíduos da
população residente.
8. Aumentar o número de internações clínico-cirúrgicas de média
complexidade na população residente dos atuais 3,10 para 3,15 a cada
100 indivíduos.
9. Aumentar o número de procedimentos ambulatoriais de alta
complexidade selecionados para população residente dos atuais 5,95
para 6,00 a cada 100 indivíduos.
10. Manter o número de internações clínico-cirúrgicas de alta
complexidade na população residente dos atuais 4,50 a cada 1000
pessoas.
11. Manter em 100% os serviços hospitalares com contrato de metas
firmado.
Diretriz 2 - Aprimoramento da Rede de Atenção às Urgências, com expansão e
adequação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), de Serviços de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), de prontos-socorros e centrais de
regulação, articulada às outras redes de atenção.
Objetivo 2.1 - Implementação da Rede de Atenção às Urgências.
Metas:
12. Ampliar de 08 para 09 o número de unidades de Saúde com serviço de
notificação continua da violência doméstica, sexual e outras violências.
13. Ampliar de 48% para 48,5% o número de pessoas assistidas em
hospitais quando acidentadas.
14. Manter em torno dos 13,7% os óbitos nas internações por infarto agudo
do miocárdio (IAM).
15. Manter na faixa dos 8,5% os óbitos em menores de 15 anos em
Unidade de Terapia Intensiva.
16. Manter em 100% a cobertura do serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU – 192).
Objetivo 2.2 - Fortalecimento de mecanismos de programação e regulação nas
redes de atenção à saúde do SUS.
Metas:
17. Regular 100% das internações de urgência e emergência reguladas pelo
complexo regulador.
Diretriz 3 - Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança e
implementação da "Rede Cegonha", com ênfase nas áreas e populações de
maior vulnerabilidade.
Objetivo 3.1 - Fortalecer e ampliar as ações de Prevenção, detecção precoce
e tratamento oportuno do Câncer de Mama e do Colo de útero.
Metas:
18. Ampliar de 0,48 para 0,50 a razão de mulheres na faixa etária de 25 a
64 anos com um exame citopatológico a cada três anos.
19. Ampliar de 0,28 para 0,32 a razão de exames de mamografia em
mulheres de 50 a 69 anos de idade.
Objetivo 3.2 - Organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para
garantir acesso, acolhimento e resolubilidade.
Metas:
20. Aumentar de 33,50% para 34,00% o percentual de parto normal.
21. Aumentar de 79% para 79,5% a proporção de nascidos vivos de mães
com no mínimo sete consultas de pré-natal.
22. Realizar 02 testes de sífilis nas gestantes usuárias do SUS.
23. Manter, no máximo, em 04 o número de óbitos maternos ao ano.
24. Reduzir a mortalidade infantil de 11,50 para 11,3 por mil nascidos vivos.
25. Investigar 100% dos óbitos infantis e fetais.
26. Investigar 100% dos óbitos maternos.
27. Investigar 100% dos óbitos em mulheres em idade fértil (MIF).
28. Reduzir de 07 para 06 o número anual de casos de sífilis congênita.
Diretriz 4 - Fortalecimento da rede de saúde mental, com ênfase no
enfrentamento da dependência de crack e outras drogas.
Objetivo 4.1 - Ampliar o acesso à Atenção Psicossocial da população em
geral, de forma articulada com os demais pontos de atenção em saúde e outros
pontos intersetoriais.
Metas:
29. Aumentar a cobertura dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
de 0,27 para 0,40 por 100.000 habitantes
Diretriz 5 - Garantia da atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos
portadores de doenças crônicas, com estímulo ao envelhecimento ativo e
fortalecimento das ações de promoção e prevenção.
Objetivo 5.1 - Melhoria das condições de Saúde do Idoso e Portadores de
Doenças Crônicas mediante qualificação da gestão e das redes de atenção.
Metas:
30. Reduzir de 293 para 292 por 100.000 a taxa de mortalidade prematura
(<70 anos*) por doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs –
doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças
respiratórias crônicas).
Diretriz 6 - Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das
ações de promoção e vigilância em saúde.
Objetivo 6.1 - Fortalecer a promoção e vigilância em saúde.
Metas:
31. Manter em 75% as coberturas vacinais (CV) adequadas do
Calendário Básico de Vacinação da Criança.
32. Aumentar de 83% para 84% a proporção de cura de casos novos de
tuberculose pulmonar bacilífera.
33. Manter a realização de exames anti-HIV em 95,5% dos casos novos de
tuberculose.
34. Aumentar de 84% para 85% a proporção de registro de óbitos com
causa básica definida.
35. Encerrar 90% das doenças compulsórias imediatas registradas no
SINAN, em até 60 dias a partir da data de notificação.
36. Manter na faixa de 420 o número de casos de doenças ou agravos
relacionados ao trabalho notificados.
37. Realizar 100% das ações de Vigilância Sanitária no município.
38. Manter em Zero a incidência de Aids em menores de 5 anos.
39. Reduzir de 32% para 30% a proporção de diagnóstico tardio da infecção
pelo HIV.
40. Reduzir de 32% para 30% a proporção de diagnóstico tardio da infecção
pelo HIV.
41. Aumentar de 820 para 900 o número de testes para o diagnóstico da
hepatite C ao ano.
42. Manter em 90% a proporção de cura nas coortes de casos novos de
hanseníase.
43. Examinar 90% dos contatos intradomiciliares de casos novos de
hanseníase.
44. Garantir a vacinação antirrábica de 80% dos cães na campanha.
45. Realizar busca ativa de casos de tracoma em 10% da população de
escolares da rede pública do 1º ao 5º ano do ensino fundamental dos
municípios prioritários integrantes da região.
46. Manter em 01 no máximo o número de óbitos por dengue no ano.
47. Realizar 04 visitas para controle da dengue em 70% dos domicílios.
Objetivo 6.2 - Implementar ações de saneamento básico e saúde ambiental
para a promoção da saúde e redução das desigualdades sociais com ênfase
no Programa de aceleração do crescimento.
Metas:
48. Ampliar a proporção de análises realizadas em amostras de água para
consumo humano, quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro
residual livre e turbidez.
Diretriz 7 - Garantia da assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
Objetivo 7.1 - Ampliar a implantação do Sistema Nacional de Gestão da
Assistência Farmacêutica - HORUS como estratégia de qualificação da gestão
da assistência farmacêutica no SUS.
Metas:
49. 100% de serviços farmacêuticos estruturados no município.
Diretriz 8 - Contribuição à adequada formação, alocação, qualificação,
valorização e democratização das relações do trabalho dos profissionais de
saúde.
Objetivo 8.1 - Investir em qualificação e fixação de profissionais para o SUS.
Metas:
50. Implantar 01 pontos do Telessaúde Brasil Redes.
Objetivo 8.2 - Investir em qualificação e fixação de profissionais para o SUS.
Desprecarizar o trabalho em saúde nos serviços do SUS da esfera pública na
Região de Saúde.
Metas:
51. Ampliar de 93% para 95% o percentual de trabalhadores que atendem
ao SUS com vínculos protegidos.
Diretriz 9 - Qualificação de instrumentos de execução direta, com geração de
ganhos de produtividade e eficiência para o SUS.
Objetivo 9.1 - Qualificação de instrumentos de execução direta, com geração
de ganhos de produtividade e eficiência para o SUS.
Metas:
52. Implantar um serviço de ouvidoria.
53. Estruturar o componente municipal do SNA.
54. Realizar pelo menos uma alimentação no Banco de Preços em Saúde
em 2014.
Diretriz 10 - Cumprir o PPA na íntegra.
Objetivo 10.1 - Executar os Programas e Ações previstas no PPA do
município.
Metas:
55. Realizar 12 reuniões ordinárias do CMS em 2014.
56. Disponibilizar 2 Farmácias Regionais.
57. Implantar um CAPS I.
58. Revitalizar, reformar e ampliar 03 Unidades Atenção Básica.
59. Reformar e ampliar o espaço do CCZ.
60. Reformar e ampliar 01 Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
61. Manter a contratação de vagas para o atendimento de dependentes
químicos no patamar mínimo atual (57 vagas em 2013).
62. Construir 09 Unidades de Saúde da Família.
63. Reformular o CAPS AD de tipo I para tipo II.
Diretriz 11 – Aperfeiçoamento do processo de Gestão, a partir do
Planejamento Estratégico, identificando as reais necessidades de saúde da
população para a construção das ações de enfrentamento.
Objetivo 11.1 - Realizar estudos em saúde.
Metas:
64. Realizar estudo de viabilidade da implantação de Núcleo de Apoio de
Saúde da Família (NASF) e da reorientação dos CRABs para assumirem
este perfil.
65. Realizar estudos para estabelecer um diagnóstico da realidade e propor
estratégias inovadoras de cobertura de atenção básica para a zona
rural.
Para a realização das ações necessárias ao alcance das metas programadas,
os recursos programados no orçamento do município são de R$
321.719.440,00 (trezentos e vinte e um milhões, setecentos e dezenove mil,
quatrocentos e quarenta reais), sendo R$184.206.000,00 (cento e oitenta e
quatro milhões, duzentos e seis mil reais) de recursos próprios, o que projeta
investimento de 24,29%, muito além dos 15% exigidos pela Emenda
Constitucional 29.
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